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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

Trata-se de causa extintiva da punibilidade consistente na exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal,

Gabarito: B

A questão descreve uma causa de extinção da punibilidade que tira certos fatos do alcance do Direito Penal, com efeito retroativo. Isso é a anistia: ela é concedida por lei e “apaga” a relevância penal de determinados fatos, como se o Estado dissesse que, para aquele caso, não quer mais punir. Por isso, a doutrina costuma dizer que a anistia recai sobre o fato, e não apenas sobre a pessoa. Em regra, está prevista no art. 107, II, do Código Penal, e sua concessão é matéria de competência do Poder Legislativo, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição. O ponto-chave é que a anistia alcança fatos criminosos previamente definidos e pode ter efeitos retroativos, exatamente como o enunciado descreveu. Ela é diferente do indulto e da graça, que não excluem o crime do mundo jurídico: eles apenas extinguem a punibilidade de pessoas já condenadas ou alcançadas pelos seus requisitos. Então, quando a questão fala em exclusão, por lei ordinária, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência penal, você já pode desconfiar que não é perdão individual, é anistia mesmo. Em outras palavras: anistia = perdão legal do fato; graça e indulto = perdão do Estado voltado à pessoa. A banca costuma explorar exatamente essa distinção. Aqui, o gabarito é a letra B porque a descrição bate com a definição clássica de anistia.

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