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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas coisas: contravenção penal e crime. A reincidência do Código Penal, no art. 63, exige condenação anterior por crime e prática de novo crime depois do trânsito em julgado. Como a conduta anterior de Guilherme foi uma contravenção de vias de fato, ela não entra na conta da reincidência penal comum. Parece detalhe, mas em prova é justamente o detalhe que derruba muita gente. Além disso, o fato de a pena anterior ser de multa não muda isso. A multa não vira pena privativa de liberdade por simples falta de pagamento, especialmente depois da orientação legal mais moderna do art. 51 do CP, que trata a multa como dívida de valor. Então não existe essa conversão automática para prisão como castigo pelo inadimplemento. A banca tentou misturar três temas: contravenção, reincidência e multa não paga. O raciocínio correto é: contravenção anterior não gera reincidência para novo crime, porque o CP fala em crime anterior. Ou seja, o sistema penal não faz essa "ponte" por conta própria, e a própria alternativa correta aponta essa omissão legislativa. Por isso, a letra A está correta: Guilherme não pode ser considerado reincidente com base nessa condenação anterior por contravenção penal.

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