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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida. A esse respeito, é correto afirmar que José responderá

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a diferença entre erro de tipo na execução e erro sobre a pessoa. José queria matar Joaquim, mas, por falha na mira, atingiu outra pessoa. Isso é erro na execução, também chamado de aberratio ictus, previsto no art. 73 do Código Penal. Nessa hipótese, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada, e, se também acerta o terceiro, aplica-se a regra do concurso formal. Como Rubem morreu, o resultado consumado é imputado a José, mas com as características da vítima pretendida, inclusive a circunstância pessoal relevante do caso. Por isso, o gabarito é a letra D: homicídio privilegiado consumado, porque a motivação de José se encaixa no privilégio do art. 121, parágrafo 1o, do CP, ligado à violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Já a idade de Rubem não entra para agravar a pena, pois a lei manda considerar a pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, e não quem foi efetivamente atingido.

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