Jaime, conhecido pelos colegas como “Jaiminho mão de seda”, utilizando-se de sua destreza, consegue retirar a carteira do bolso traseiro da calça de Ricardo que, ao perceber a subtração, sai ao encalço do delinquente. Ocorre que, durante a perseguição, Ricardo acaba sendo atropelado, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos. Nesse sentido, com base nas informações apresentadas na hipótese, e a jurisprudência predominante dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.
- A)Jaime praticou delito de furto em sua modalidade tentada.
Errada, porque o furto se consuma com a inversão da posse do bem, e isso já ocorreu quando Jaime retirou a carteira do bolso da vítima.
- B)Jaime consumou a prática do delito de furto simples.
Certa, pois houve subtração com inversão da posse, caracterizando furto simples consumado, nos termos do art. 155, caput, do CP.
- C)Jaime consumou a prática do delito de furto qualificado.
Errada, porque a narrativa não traz qualificadora do furto relacionada a rompimento de obstáculo, concurso de agentes, abuso de confiança ou qualquer outra do art. 155, parágrafo 4º.
- D)Jaime consumou a prática de latrocínio.
Errada, porque latrocínio exige violência ou grave ameaça na subtração, o que não ocorreu; a morte narrada decorre de atropelamento durante a perseguição.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "inversão da posse". No furto, o crime se consuma quando o agente consegue tirar o bem da esfera de vigilância da vítima e passa a ter a posse, ainda que por pouco tempo e mesmo sem conseguir fugir longe. Em outras palavras: não precisa vender, esconder ou sair correndo pela cidade inteira. Se pegou e conseguiu a posse, o furto já aconteceu. No caso, Jaime retira a carteira do bolso traseiro de Ricardo com destreza. Isso é furto na forma simples, art. 155, caput, do Código Penal. A jurisprudência predominante do STJ e do STF entende que, havendo a inversão da posse, o delito está consumado, mesmo que a vítima perceba logo depois e saia no encalço do agente. O fato de Ricardo ter sido atropelado e falecido durante a perseguição não muda a classificação do crime patrimonial. Não houve violência ou grave ameaça para subtrair a carteira, então não há latrocínio. O resultado morte ocorreu em contexto posterior e não integra a dinâmica do furto como roubo seguido de morte. Por isso, o gabarito é a letra B: Jaime consumou furto simples. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre furto tentado e consumado, especialmente quando o agente é pego quase em flagrante ou a vítima reage logo em seguida.