Grávida de nove meses, Maria se desespera e, visando evitar o nascimento de seu filho, toma um comprimido contendo um complexo vitamínico, achando, equivocadamente, tratar-se de uma pílula abortiva. Ao entrar em trabalho de parto, poucos minutos depois, Maria dá à luz um bebê saudável. Todavia, Maria, sob a influência do estado puerperal, lança a criança pela janela do hospital, causando-lhe o óbito. Com base no relatado acima, é correto afirmar que Maria praticou
- A)crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.
Errada, porque o fato narrado não configura homicídio qualificado, mas sim infanticídio, que é tipo penal especial do art. 123 do CP.
- B)em concurso material os crimes de aborto tentado e infanticídio consumado.
Errada, porque não houve aborto tentado: o comprimido era absolutamente ineficaz para provocar aborto, o que afasta a punição por tentativa.
- C)apenas o crime de infanticídio.
Certa, porque somente a morte do recém-nascido, sob influência do estado puerperal, configura infanticídio consumado.
- D)em concurso formal os crimes de aborto tentado e infanticídio consumado.
Errada, porque também pressupõe tentativa de aborto punível, o que não existe no caso, já que o meio usado era inidôneo.
Gabarito: C
Aqui a banca mistura duas ideias clássicas: tentativa de aborto e infanticídio. No primeiro momento, Maria quer interromper a gravidez, mas toma um comprimido que ela acha ser abortivo e que, na verdade, é apenas um complexo vitamínico. Isso não gera tentativa punível de aborto, porque o meio é absolutamente inadequado para produzir o resultado. Em linguagem de prova, entra a lógica do crime impossível, do art. 17 do CP: não há punição quando o meio é totalmente ineficaz. Depois, vem o fato realmente relevante: com a criança já nascida, Maria, sob influência do estado puerperal, a lança pela janela do hospital e causa sua morte. Isso encaixa exatamente no art. 123 do CP, que define o infanticídio como matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal. Por isso, a resposta correta é a letra C. O caso não forma concurso de crimes, porque a conduta ligada ao falso abortivo não configura tentativa punível. O delito efetivamente consumado, no enredo, é apenas o infanticídio. A especialidade do art. 123 afasta a ideia de homicídio comum aqui.