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Direito Penal · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Penal

Jaime, brasileiro, passou a morar em um país estrangeiro no ano de 1999. Assim como seu falecido pai, Jaime tinha por hábito sempre levar consigo acessórios de arma de fogo, o que não era proibido, levando-se em conta a legislação vigente à época, a saber, a Lei n. 9.437/97. Tal hábito foi mantido no país estrangeiro que, em sua legislação, não vedava a conduta. Todavia, em 2012, Jaime resolve vir de férias ao Brasil. Além de matar as saudades dos familiares, Jaime também queria apresentar o país aos seus dois filhos, ambos nascidos no estrangeiro. Ocorre que, dois dias após sua chegada, Jaime foi preso em flagrante por portar ilegalmente acessório de arma de fogo, conduta descrita no Art. 14 da Lei n. 10.826/2003, verbis: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse sentido, podemos afirmar que Jaime agiu em hipótese de

Gabarito: A

Aqui a chave é lembrar que a lei penal brasileira vale, em regra, para fatos praticados no Brasil e que ninguém pode ser punido sem lei anterior que defina a conduta como crime. Em 1999, quando Jaime passou a morar no exterior, a legislação da época não proibia aquele comportamento do jeito que depois passou a proibir. Só que, em 2012, ele entrou no Brasil e foi surpreendido por uma lei posterior mais severa, que passou a criminalizar o porte de acessório de arma de fogo sem autorização. Perceba: não houve engano sobre o que ele fez, nem sobre um elemento do tipo penal. Jaime sabia que portava o acessório e sabia o que estava fazendo. O problema foi outro: ele acreditava que sua conduta era permitida, porque sempre foi assim na sua rotina e também no país estrangeiro onde vivia. Isso é clássico de erro de proibição, isto é, erro sobre a ilicitude do fato. Como o enunciado indica que a conduta era tida como não proibida à época e ele manteve essa compreensão, a situação é de erro de proibição direto. Nessa hipótese, a pessoa desconhece a norma proibitiva ou acredita, de forma equivocada, que sua conduta é lícita. A doutrina trata isso no art. 21 do Código Penal: o desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, pode reduzir a pena. Em resumo: Jaime não errou sobre o fato praticado, mas sobre a proibição jurídica da conduta. Por isso, a figura correta é o erro de proibição direto, e não erro de tipo nem descriminante putativa.

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