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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro

Gabarito: B

Aqui o ponto central é diferenciar erro de tipo de erro sobre a pessoa. Joaquim queria matar a própria mãe, mas matou a tia porque a confundiu com a genitora. Isso é o clássico error in persona: o agente se engana sobre a identidade da vítima, mas mantém a vontade de matar. Ou seja, o dolo continua inteiro, porque ele quis praticar homicídio contra aquela pessoa que imaginava ser a mãe. No erro sobre a pessoa, o Código Penal manda olhar para a vítima pretendida, e não para a vítima atingida. É o que diz o art. 20, parágrafo 3º, do CP: não se consideram as condições ou qualidades da vítima real, mas as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Por isso, para fins penais, conta que ele mirava a mãe. Resultado prático: Joaquim responde por homicídio e incide a circunstância agravante por ter agido contra ascendente, ainda que a vítima efetiva fosse a tia. A banca gosta muito dessa pegadinha porque muita gente pensa: "mas a vítima não era a mãe, então não vale". Vale sim, justamente porque no erro sobre a pessoa a lei preserva a referência da vítima visada. Então o gabarito B está correto: houve erro de tipo acidental, na modalidade error in persona, com responsabilidade pelo homicídio e incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente, considerando-se a mãe como pessoa visada.

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