Jefferson, segurança da mais famosa rede de supermercados do Brasil, percebeu que João escondera em suas vestes três sabonetes, de valor aproximado de R$ 12,00 (doze reais). Ao tentar sair do estabelecimento, entretanto, João é preso em flagrante delito pelo segurança, que chama a polícia. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)A conduta de João não constitui crime, uma vez que este agiu em estado de necessidade.
Errada, porque estado de necessidade exige perigo atual a direito proprio ou alheio, o que nao aparece na situacao narrada.
- B)A conduta de João não constitui crime, uma vez que o fato é materialmente atípico.
Certa, pois o valor irrisorio dos objetos permite reconhecer a insignificancia e, com ela, a atipicidade material do fato.
- C)A conduta de João constitui crime, uma vez que se enquadra no artigo 155 do Código Penal, não estando presente nenhuma das causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual este deverá ser condenado.
Errada, porque nao basta enquadrar a conduta no art. 155 do CP se o fato for materialmente irrelevante para o Direito Penal.
- D)Embora sua conduta constitua crime, João deverá ser absolvido, uma vez que a prisão em flagrante é nula, por ter sido realizada por um segurança particular.
Errada, porque eventual irregularidade na prisao por particular nao apaga o crime nem gera absolvição por esse motivo.
Gabarito: B
Aqui o ponto central nao e discutir se houve ou nao furto em sentido formal, porque a subtracao de coisa alheia move, em tese, o art. 155 do Codigo Penal. O detalhe importante e que nem toda conduta que encaixa na letra da lei gera punicao: se o fato for irrelevante do ponto de vista penal, pode haver atipicidade material. No chamado principio da insignificancia, a jurisprudencia do STF e do STJ costuma exigir pequena ofensividade, nenhuma periculosidade social da acao, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesao. Em casos de furto de objetos de valor muito baixo, como sabonetes de aproximadamente R$ 12,00, essa analise frequentemente leva ao reconhecimento de material atipico. Por isso, a ideia de que "houve furto, logo ha crime" nao basta. O Direito Penal nao gosta de ser usado para brigar por trocados, e a intervencao penal deve ficar para lesoes relevantes. Em resumo: pode ate ter havido conduta formalmente parecida com furto, mas sem relevancia penal suficiente nao ha crime em sentido material. Assim, o gabarito B esta correto porque o fato e materialmente atipico, afastando a propria existencia de crime, e nao por estado de necessidade, nulidade da prisao ou ausencia de tipicidade formal.