Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal
- A)o peculato por erro de outrem, consistente na apropriação de bem ou valores que o funcionário tenha recebido pela facilidade que seu cargo lhe proporciona.
Errada, porque o peculato mediante erro de outrem ocorre quando o servidor recebe o bem por engano e o mantém, mas a descrição da alternativa não corresponde corretamente a esse tipo penal.
- B)o peculato eletrônico, modalidade anômala de peculato, consistente em inserir dados falsos, alterar ou modificar dados no sistema de informações da administração pública.
Certa, porque descreve o peculato eletrônico do art. 313-A do Código Penal, que pune a inserção ou alteração de dados falsos em sistema da Administração Pública.
- C)o peculato-culposo, consistente na apropriação de bens ou valores que o funcionário tenha recebido por erro de outrem em razão do cargo público que exerce.
Errada, porque peculato-culposo não é a apropriação por erro de outrem; ele depende de conduta culposa do servidor que facilita o crime de outra pessoa, nos termos do art. 312, parágrafo 2º.
- D)o peculato-desvio, consistente no desvio de bens ou valores, pelo funcionário público, em benefício de terceiro.
Errada, porque o peculato-desvio exige desviar bem ou valor em proveito próprio ou alheio, e a alternativa traz uma formulação incompleta e imprecisa.
Gabarito: B
O Código Penal trata o peculato no art. 312, mas ele aparece em várias roupagens. A forma clássica é o peculato-apropriação e o peculato-desvio, quando o servidor se vale do cargo para ficar com o bem ou dar outro destino a ele. Também existe o peculato mediante erro de outrem, do art. 313, quando o bem chega ao servidor por engano e ele se aproveita disso. Além dessas figuras, há o chamado peculato eletrônico, que a doutrina costuma apontar como modalidade anômala de peculato, ligado ao art. 313-A do CP. Esse artigo pune o servidor que insere ou facilita a inserção de dados falsos, ou altera, suprime ou modifica dados corretos em sistema de informações da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano. É a típica situação em que o crime vai para o computador antes de ir para o bolso. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve justamente a conduta do art. 313-A, que a doutrina chama de peculato eletrônico ou informático. A banca FGV gosta bastante dessas nomenclaturas, então vale decorar a correspondência entre a descrição e o tipo penal. Fique atento: peculato não é só "pegar dinheiro". Pode ser apropriar, desviar, receber por erro, ou até mexer em dados públicos para criar vantagem indevida. O segredo aqui é reconhecer o núcleo do comportamento descrito no enunciado e casar com o artigo correto.