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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal

Gabarito: B

O Código Penal trata o peculato no art. 312, mas ele aparece em várias roupagens. A forma clássica é o peculato-apropriação e o peculato-desvio, quando o servidor se vale do cargo para ficar com o bem ou dar outro destino a ele. Também existe o peculato mediante erro de outrem, do art. 313, quando o bem chega ao servidor por engano e ele se aproveita disso. Além dessas figuras, há o chamado peculato eletrônico, que a doutrina costuma apontar como modalidade anômala de peculato, ligado ao art. 313-A do CP. Esse artigo pune o servidor que insere ou facilita a inserção de dados falsos, ou altera, suprime ou modifica dados corretos em sistema de informações da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano. É a típica situação em que o crime vai para o computador antes de ir para o bolso. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve justamente a conduta do art. 313-A, que a doutrina chama de peculato eletrônico ou informático. A banca FGV gosta bastante dessas nomenclaturas, então vale decorar a correspondência entre a descrição e o tipo penal. Fique atento: peculato não é só "pegar dinheiro". Pode ser apropriar, desviar, receber por erro, ou até mexer em dados públicos para criar vantagem indevida. O segredo aqui é reconhecer o núcleo do comportamento descrito no enunciado e casar com o artigo correto.

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