Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar. Após ser parado pelos agentes da lei, Tício realiza, espontaneamente, o exame do etilômetro e fornece aos militares sua habilitação e o documento do automóvel. No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009. Com relação ao relatado acima, é correto afirmar que o promotor de justiça deverá denunciar Tício
- A)pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação
Errada, porque a direção com habilitação vencida não gera crime, mas infração administrativa, então não há cumulação dos dois delitos.
- B)apenas pelo crime de embriaguez ao volante, uma vez que o fato de a habilitação estar vencida constitui mera infração administrativa.
Certa, pois somente a embriaguez ao volante configura crime, enquanto a CNH vencida desde 2009 caracteriza mera infração administrativa do CTB.
- C)apenas pelo crime de direção sem habilitação, uma vez que o perigo gerado por tal conduta faz com que o delito de embriaguez ao volante seja absorvido, em razão da aplicação do Princípio da Consunção.
Errada, porque não existe consunção aqui: a direção com habilitação vencida não absorve o crime de embriaguez ao volante, além de nem ser crime.
- D)apenas pelo crime de direção sem habilitação, pois o delito de embriaguez ao volante só se configura quando ocorre acidente de trânsito com vítima.
Errada, porque o crime de embriaguez ao volante não exige acidente com vítima; basta a condução do veículo nas condições tipificadas em lei.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar crime de infração administrativa. Tício foi flagrado com concentração de álcool muito acima do limite legal, então responde pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, que, na época dos fatos, já se consumava com a condução do veículo e a prova da alcoolemia acima do patamar legal. O detalhe importante é que ele parou espontaneamente, fez o etilômetro e o resultado confirmou a infração penal. Sem drama, sem acidente e sem vítima: o crime já estava configurado.