← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que

Gabarito: B

Reincidência e maus antecedentes parecem a mesma coisa, mas no penal eles jogam em ligas diferentes. A reincidência exige um detalhe temporal importante: o novo crime precisa ser praticado depois do trânsito em julgado da condenação anterior, conforme o art. 63 do Código Penal. Já os maus antecedentes surgem da existência de condenação criminal definitiva anterior, usada na primeira fase da dosimetria, sem o limite de 5 anos que existe para a reincidência do art. 64, I, do CP. No caso, quando Tício praticou a extorsão em 30/5/2003, já havia condenação definitiva pelo furto em 31/3/2002. Então, em relação ao furto, a extorsão é fato posterior a condenação definitiva, o que caracteriza reincidência. Isso resolve a segunda parte da alternativa B. Ao mesmo tempo, a condenação definitiva pelo roubo só ocorreu em 10/6/2003, ou seja, depois da prática da extorsão. Por isso, na sentença da extorsão, o roubo pode ser usado como maus antecedentes, mas não como reincidência. É exatamente esse desenho temporal que a banca quer que você enxergue: quem veio antes da nova infração pode pesar como reincidência; quem ainda não tinha transitado em julgado fica fora dessa conta. Por isso a alternativa B está correta. As demais misturam os marcos temporais e confundem a regra dos maus antecedentes com o prazo de 5 anos, que vale para recidência, não para apagar automaticamente os antecedentes.

Continue treinando

Questões relacionadas