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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime. A esse respeito, é correto afirmar que Pedro é

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas coisas: participação no crime e circunstância pessoal. Pedro não executa o homicídio nem divide a execução com Tomás; ele apenas dá uma ajuda material, facilitando a ida ao local do fato. Isso é típico de participação, na forma de auxílio, prevista no art. 29 do Código Penal. Em concurso de pessoas, quem coopera sem praticar o núcleo do tipo responde como partícipe, desde que tenha consciência da prática delitiva. E é exatamente o caso: Pedro sabe que Tomás vai matar o pai e, mesmo assim, presta apoio logístico. Não há coautoria porque falta domínio funcional do fato e atuação conjunta na execução do homicídio. Agora vem a parte mais cobrada: a agravante de crime praticado contra ascendente é circunstância de caráter pessoal, ligada à relação entre autor e vítima. Pelo art. 30 do CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam aos demais concorrentes, salvo quando elementares do crime. Como a relação de ascendente não é elementar do homicídio simples, Pedro não pega essa agravante. Por isso o gabarito é D: Pedro é partícipe do delito e responde por homicídio sem a incidência da agravante. Em prova, pense assim: ajudou por fora, responde por participação; agravante pessoal não “pega carona” junto.

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