Acerca da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a alternativa correta.
- A)Se um funcionário público a serviço do Brasil na Itália praticar, naquele país, crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), ficará sujeito à lei penal brasileira em face do princípio da extraterritorialidade.
Certa: o art. 7º, I, c, do Código Penal autoriza a aplicação da lei penal brasileira ao crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público a serviço do Brasil no exterior.
- B)O ordenamento jurídico-penal brasileiro prevê a combinação de leis sucessivas sempre que a fusão puder beneficiar o réu.
Errada: a jurisprudência brasileira não admite, como regra, a combinação de leis penais sucessivas para criar uma terceira disciplina mais favorável.
- C)Na ocorrência de sucessão de leis penais no tempo, não será possível a aplicação da lei penal intermediária mesmo se ela configurar a lei mais favorável.
Errada: a lei penal intermediária pode ser aplicada se for a mais benéfica ao réu, justamente por força do princípio da retroatividade da lex mitior.
- D)As leis penais temporárias e excepcionais são dotadas de ultra-atividade. Por tal motivo, são aplicáveis a qualquer delito, desde que seus resultados tenham ocorrido durante sua vigência.
Errada: leis temporárias e excepcionais têm ultratividade, mas não se aplicam a qualquer delito; elas alcançam os fatos praticados durante sua vigência, ainda que depois deixem de valer.
Gabarito: A
Aqui o tema é a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, com foco na extraterritorialidade. A regra no Brasil é a territorialidade: em princípio, a lei penal brasileira vale para fatos cometidos no território nacional. Mas o Código Penal traz exceções importantes no art. 7º, permitindo que a lei brasileira alcance certos crimes praticados no exterior. No caso da alternativa A, um funcionário público a serviço do Brasil no exterior que pratica corrupção passiva no estrangeiro pode responder pela lei penal brasileira, porque o fato se enquadra na hipótese de extraterritorialidade prevista no art. 7º, I, c, do Código Penal. A ideia é simples: o Estado brasileiro não deixa “escapar” condutas graves contra a Administração Pública só porque aconteceram fora do mapa nacional. As demais alternativas tentam confundir você com temas de lei penal no tempo. Em sucessão de leis, vale a retroatividade da lei mais benéfica, mas não existe combinação livre de leis como regra geral. E, nas leis temporárias e excepcionais, o art. 3º do Código Penal prevê ultratividade: mesmo revogadas, continuam incidindo sobre os fatos praticados durante sua vigência. Resumo de prova: territorialidade é a regra, extraterritorialidade é exceção; e, na dúvida, procure no art. 7º do CP as hipóteses em que o Brasil “estica” sua lei para fora das fronteiras. A banca adora esse tipo de puxadinho penal.