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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que

Gabarito: B

No cálculo da pena, o juiz segue uma ordem bem conhecida: primeiro fixa a pena-base, depois ajusta nas agravantes e atenuantes, e só por fim aplica causas de aumento e de diminuição. A pena-base nasce dentro dos limites do tipo penal, usando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Já a pena intermediária, que aparece na segunda fase, pode sofrer ajustes, mas sem virar um passeio fora da lei: ela não pode ultrapassar o máximo previsto em abstrato para o crime, nem ficar abaixo do mínimo por causa de atenuante, conforme orientação consolidada na jurisprudência. É justamente por isso que a alternativa B está correta. Mesmo havendo circunstância agravante, o juiz não pode fixar a pena intermediária acima do teto legal. Agravantes e atenuantes não autorizam romper os limites cominados em abstrato pelo legislador; elas apenas modulam a pena dentro dessa moldura. Se a pena já chegou ao máximo na base ou na segunda fase, o sistema não permite “esticar” além do tipo penal. As demais alternativas embaralham fases ou criam regras que não existem. Em prova de cálculo da pena, a banca adora testar se voce sabe separar pena-base, pena intermediária e causas de aumento e diminuição. Se misturar as etapas, cai na pegadinha.

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