Joaquim, conduzindo seu veículo automotor (que se encontrava sem as placas de identificação) em velocidade superior à máxima permitida para a via – 50km/h –, pratica o crime de lesões corporais culposas em virtude da sua não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito. Com base na situação acima e à luz do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal.
Errada, porque a lesão corporal culposa no trânsito não é tratada apenas pela lógica do Juizado Especial Criminal, já que o CTB traz disciplina própria e a questão cobra a sanção prevista no art. 303.
- B)Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Certa, porque o art. 303 do CTB prevê detenção e, sem prejuízo dessa pena, também a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- C)Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime.
Errada, porque dirigir sem placas de identificação é hipótese de agravamento prevista em lei, não algo que o juiz apenas pode aplicar se quiser.
- D)A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada.
Errada, porque o CTB prevê tratamento mais grave em situações como essa, com repercussão na pena, e não uma regra de indiferença da pena.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é que o CTB trata a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor no art. 303, cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, com suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Ou seja: não é só a detenção, vem junto a sanção ligada ao direito de dirigir, que é bem típica dos crimes de trânsito. No caso narrado, Joaquim praticou lesão culposa e, por isso, responde pelo crime do art. 303. A alternativa B acerta exatamente esse detalhe: além da pena privativa de liberdade, o CTB prevê a suspensão ou proibição de obter a habilitação. É a famosa conta do trânsito: errou ao volante, o direito de dirigir entra na conversa. A lei também prevê circunstâncias agravantes específicas para crimes de trânsito, como conduzir veículo sem placas de identificação. Essas hipóteses não ficam ao sabor do humor do juiz, porque o art. 298 do CTB trata de agravantes legais, que devem ser observadas na dosimetria quando presentes. Já a menção a faixa de pedestres ou calçada costuma gerar confusão, porque o CTB traz hipóteses de aumento de pena em situações especialmente perigosas. Por isso, leia sempre com atenção: o crime de trânsito costuma vir acompanhado de regras penais próprias, e a banca adora testar se você lembra da sanção principal e das consequências acessórias.