As regras do concurso formal perfeito (em que se adota o sistema da exasperação da pena) foram adotadas pelo Código Penal com o objetivo de beneficiar o agente que, mediante uma só conduta, praticou dois ou mais crimes. No entanto, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deverá prevalecer o sistema do cúmulo material (em que a soma das penas será mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo). A essa hipótese, a doutrina deu o nome de
- A)concurso material benéfico.
Correta: é a hipótese em que, no concurso formal, o cúmulo material acaba sendo mais favorável ao réu do que a exasperação.
- B)concurso formal imperfeito.
Errada: concurso formal imperfeito ocorre quando há desígnios autônomos, e aí a própria lei já manda aplicar o cúmulo material, não se tratando da hipótese descrita.
- C)concurso formal heterogêneo.
Errada: concurso formal heterogêneo só indica crimes de espécies diferentes, o que não resolve a questão do critério de aplicação da pena.
- D)exasperação sui generis.
Errada: exasperação sui generis não é a nomenclatura técnica consagrada para a situação narrada pela questão.
Gabarito: A
No concurso formal perfeito, o agente pratica dois ou mais crimes com uma só conduta, e o Código Penal, em regra, manda aplicar a pena de um só dos crimes, com aumento. A lógica é simples: se houve uma ação só, a resposta penal costuma ser mais branda do que a soma das penas, porque o legislador quis favorecer quem não agiu com desígnios autônomos. Só que nem sempre a exasperação ajuda o réu. Em algumas situações, somar as penas pelo cúmulo material acaba sendo mais vantajoso do que pegar uma pena-base e aumentar em percentual. Quando isso acontece, a doutrina chama a hipótese de concurso material benéfico, expressão usada para a situação em que, embora exista concurso formal, aplica-se o sistema do concurso material por ser mais favorável ao acusado. Esse raciocínio decorre do art. 70 do Código Penal, especialmente da parte final, que admite solução mais gravosa em certas hipóteses, mas não autoriza punir o réu além do que seria mais benéfico quando a aplicação do aumento se mostrar pior. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente esse nome doutrinário para a substituição do sistema da exasperação pelo cúmulo material em benefício do agente. Por isso, o gabarito é a letra A. A expressão correta para essa hipótese é concurso material benéfico, porque o sistema de soma das penas passa a ser o mais vantajoso para o acusado, apesar de a situação ter surgido de uma só conduta.