A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,
- A)pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).
Certa, porque a tortura pode ser cometida por ação ou por omissão penalmente relevante, quando houver dever jurídico de impedir o resultado.
- B)é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Errada, porque a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas não é imprescritível.
- C)exige, na sua configuração, que o autor provoque lesões corporais na vítima ao lhe proporcionar sofrimento físico com o emprego de violência.
Errada, porque o tipo não exige lesão corporal; basta submeter a vítima a sofrimento físico ou mental nas hipóteses legais.
- D)se reconhecida, não implicará aumento de pena, caso seja cometida por agente público.
Errada, porque a prática por agente público é causa de aumento de pena, e não hipótese sem majorante.
Gabarito: A
A tortura, na Lei 9.455/97, não fica presa só a uma ação direta e “barulhenta”. Ela pode aparecer tanto por conduta comissiva quanto por omissão, quando o agente tinha o dever jurídico de agir e deixa a vítima sofrer o resultado. Em outras palavras: dá para torturar fazendo e também deixando acontecer, desde que presentes os elementos do tipo. Isso conversa com a ideia de omissão penalmente relevante do art. 13, §2º, do CP, quando existe dever de garantia. O enunciado da questão cobra exatamente essa leitura mais ampla. A tortura é crime que, em certos contextos, admite forma omissiva, especialmente quando alguém com dever de proteção ou vigilância se abstém de impedir o sofrimento imposto à vítima. A doutrina majoritária trabalha essa possibilidade, e a jurisprudência acompanha a lógica de responsabilização por omissão quando há posição de garante. As demais alternativas misturam conceitos constitucionais e legais para te derrubar. A tortura é, sim, crime hediondo e inafiançável, mas não é imprescritível. Também não exige, necessariamente, lesão corporal: o núcleo é submeter a vítima a sofrimento físico ou mental, não sendo obrigatório provar ferimento. E, se praticada por agente público, isso agrava a resposta penal, não o contrário. Portanto, o gabarito é A.