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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,

Gabarito: A

A tortura, na Lei 9.455/97, não fica presa só a uma ação direta e “barulhenta”. Ela pode aparecer tanto por conduta comissiva quanto por omissão, quando o agente tinha o dever jurídico de agir e deixa a vítima sofrer o resultado. Em outras palavras: dá para torturar fazendo e também deixando acontecer, desde que presentes os elementos do tipo. Isso conversa com a ideia de omissão penalmente relevante do art. 13, §2º, do CP, quando existe dever de garantia. O enunciado da questão cobra exatamente essa leitura mais ampla. A tortura é crime que, em certos contextos, admite forma omissiva, especialmente quando alguém com dever de proteção ou vigilância se abstém de impedir o sofrimento imposto à vítima. A doutrina majoritária trabalha essa possibilidade, e a jurisprudência acompanha a lógica de responsabilização por omissão quando há posição de garante. As demais alternativas misturam conceitos constitucionais e legais para te derrubar. A tortura é, sim, crime hediondo e inafiançável, mas não é imprescritível. Também não exige, necessariamente, lesão corporal: o núcleo é submeter a vítima a sofrimento físico ou mental, não sendo obrigatório provar ferimento. E, se praticada por agente público, isso agrava a resposta penal, não o contrário. Portanto, o gabarito é A.

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