Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.
- A)A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso.
Errada, porque o réu reincidente em crime doloso, em regra, não pode obter a substituição, mas a lei admite exceção em situações específicas se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não for pelo mesmo crime.
- B)Somente fará jus à substituição o réu que for condenado a pena não superior a 4 (quatro) anos.
Errada, porque a substituição não depende apenas de a pena ser de até 4 anos; também é preciso que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e que os demais requisitos do art. 44 do CP estejam presentes.
- C)Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, esta será convertida em privativa de liberdade, reiniciando-se o cumprimento da integralidade da pena fixada em sentença.
Errada, porque o descumprimento injustificado gera conversão da restritiva em privativa de liberdade, mas com abatimento do tempo cumprido, e não com reinício da pena integral fixada na sentença.
- D)Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Certa, porque o art. 44, §2º, do CP autoriza, se a pena for superior a 1 ano, a substituição por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Gabarito: D
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é uma forma de evitar o encarceramento quando a lei entende que a sanção alternativa basta. O tema está no art. 44 do Código Penal, que traz requisitos objetivos e subjetivos: crime sem violência ou grave ameaça, pena aplicada dentro do limite legal e circunstâncias que indiquem que a troca é suficiente para reprovação e prevenção do crime. Aqui, o ponto mais cobrado é o tamanho da pena. Em regra, a substituição cabe quando a pena aplicada não for superior a 4 anos, nos crimes sem violência ou grave ameaça. Já nos casos de crime culposo, a substituição pode ocorrer ainda que a pena seja maior. Então, se a banca perguntar seco e direto, desconfie da fórmula pronta demais. A alternativa D está correta porque reproduz o art. 44, §2º, do CP: se a pena privativa de liberdade for superior a 1 ano, ela pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direitos. Ou seja, acima de 1 ano, a lei já permite combinar uma restritiva com multa, ou usar duas restritivas. É a cara da substituição inteligente: menos cadeia, mais resposta penal adequada. Um detalhe importante: se houver descumprimento injustificado da restritiva de direitos, a conversão para privativa de liberdade ocorre com aproveitamento do tempo já cumprido, e não com reinício da pena inteira. Esse tipo de pegadinha aparece bastante em prova.