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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou

Gabarito: D

Aqui o ponto-chave é separar liberdade de opinião de conduta penalmente típica. No Direito Penal, não basta falar sobre um tema polêmico ou até expor simpatia por certa ideia: é preciso encaixe exato no tipo penal, sem “forçar a barra”. Isso é a velha exigência de legalidade e taxatividade, que manda interpretar o tipo de forma estrita. O art. 20 da LCP pune quem anuncia processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto. Mas, no caso, o professor não fez um anúncio com finalidade de divulgar ao público um meio abortivo; ele apenas participou de uma discussão em sala de aula, respondendo a um estímulo provocado pela própria aluna e emitindo opinião favorável ao aborto. Faltou a estrutura típica de anúncio/propaganda contravencional. Também não há incitação pública à prática de crime, do art. 286 do CP. Para esse crime, é necessário incitar, de modo público, a prática de um delito. Aqui houve debate acadêmico e manifestação ideológica, mas não uma convocação, estímulo ou apelo direto para que terceiros praticassem aborto. Por isso, com os dados narrados, a conduta é atípica. Em prova da FGV, vale ficar atento a esse detalhe: nem toda fala sobre crime vira crime, e nem toda opinião favorável a uma conduta ilícita configura incitação.

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