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Direito Penal · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Penal

A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a

Gabarito: A

A Lei 9.605/98 foi um divisor de águas no direito ambiental porque reforçou a ideia de que dano ambiental não pode ficar sem resposta. Um dos pontos mais cobrados é a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 4º da Lei 9.605/98. Ela permite que, quando a pessoa jurídica for usada como barreira para impedir o ressarcimento dos prejuízos ao meio ambiente, alcance-se o patrimônio de quem está por trás dela. Perceba a lógica: a empresa não pode virar um escudo mágico para esconder quem praticou o ilícito ou para fugir da reparação do dano. Então, se a personalidade da pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento, o juiz pode desconsiderá-la e atingir a pessoa física responsável. É uma técnica de proteção do meio ambiente e da efetividade da reparação. Por isso o gabarito é a letra A. O próprio texto legal fala em desconsideração da pessoa jurídica quando sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Em matéria ambiental, a preocupação central é que a reparação saia do papel e chegue na prática. As demais alternativas tropeçam em conceitos clássicos: não existe responsabilidade penal objetiva em crimes ambientais, TAC não depende do cometimento de ilícito para existir, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é formulada do jeito que a letra D sugere. Em concurso, a banca gosta exatamente disso: pega um instituto verdadeiro e coloca um detalhe torto para testar sua atenção.

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