Os diretores de um banco, com o objetivo de obter vantagem indevida e manter em erro investidores e correntistas, decidem pôr em curso a venda de títulos caducos, mediante simulação de negócios empresariais inexistentes e divulgação de ganhos fictícios na conta patrimonial da instituição financeira. Nessa situação, os diretores do banco estarão incursos em pena relativa ao crime de
- A)Crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e estelionato qualificado.
Errada, porque os fatos descrevem crime contra o sistema financeiro, que absorve a ideia central de fraude na gestão, sem necessidade de enquadrar separadamente falsidades e estelionato.
- B)Crime de gestão temerária de instituição financeira.
Errada, pois gestão temerária pressupõe imprudência ou risco excessivo, e aqui há atuação fraudulenta, com simulação e divulgação de ganhos fictícios.
- C)Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Certa, porque a narrativa mostra administração fraudulenta da instituição financeira, com negócios inexistentes e manipulação de informações para enganar terceiros.
- D)Crime de gestão temerária em concurso com crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Errada, porque não há concurso entre temerária e fraudulenta: os fatos apontam para fraude, e a temeridade ficaria sobrando na descrição.
Gabarito: C
A questão trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente os previstos na Lei 7.492/1986. Quando a lei fala em gestão fraudulenta, a ideia é simples: a administração da instituição financeira é conduzida com ardil, simulação, ocultação da realidade ou manipulação de informações para enganar terceiros e o mercado. No caso, os diretores criaram negócios empresariais inexistentes, venderam títulos caducos e divulgaram ganhos fictícios na conta patrimonial do banco. Isso é fraude pura, com aparência de regularidade para manter investidores e correntistas em erro. A conduta se encaixa perfeitamente no art. 4º da Lei 7.492/86, que pune a gestão fraudulenta de instituição financeira. Já a gestão temerária é outra história: nela não há, em regra, fraude, mas sim administração arriscada, imprudente, irresponsável, sem o cuidado devido. É o famoso "administra mal e põe em risco", não o "engana deliberadamente". Por isso, a banca quer ver se você separa risco excessivo de fraude intencional. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque o núcleo da conduta narrada é a fraude na gestão da instituição financeira, e não apenas imprudência ou má administração. Em linguagem de prova: houve manipulação dolosa da realidade contábil e negocial para ludibriar investidores e correntistas.