← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

Gabarito: B

A suspensão condicional da pena, ou sursis, é aquele "pausa o relógio" do cumprimento da pena: o juiz suspende a execução da pena privativa de liberdade, desde que o condenado cumpra condições durante o período de prova. No Código Penal, a regra geral está no art. 77: só cabe para pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, além dos demais requisitos legais. A banca gosta de misturar isso com outros institutos. Primeiro ponto importante: sursis não se aplica a pena restritiva de direitos, porque ele existe justamente para suspender a execução da pena privativa de liberdade. Segundo ponto: o reincidente em crime doloso, em regra, não pode receber o benefício, mas há uma exceção clássica da lei quando a condenação anterior foi exclusivamente à pena de multa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. O art. 77, §1º, do Código Penal admite o sursis ao reincidente em crime doloso se a condenação anterior tiver sido apenas à multa. Ou seja, a reincidência dolosa não fecha a porta automaticamente quando o passado penal foi só uma multa, que é bem menos gravosa que uma pena privativa de liberdade. As outras alternativas embaralham requisitos diferentes do sursis. A lei fala em pena privativa de liberdade, não em restritiva de direitos; e os casos de idade avançada ou razão de saúde são tratados em regra especial, com limite próprio de pena, sem depender de reparação do dano como condição para existir o benefício.

Continue treinando

Questões relacionadas