Diana, em estado puerperal, querendo matar o próprio filho recém-nascido, em berçário, provoca a morte de um recém-nascido que, por erro, supõe ser seu. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Diana deve responder pelo delito de homicídio, pois o erro acidental não a isenta de responsabilidade.
Errada, porque não se trata de simples erro acidental que afastaria a tipicidade, mas de erro sobre a pessoa, cujo efeito jurídico é previsto no art. 20, parágrafo 3º, do CP.
- B)Diana cometeu o crime de homicídio, pois o infanticídio pressupõe que a vítima seja o próprio filho.
Errada, porque o infanticídio não exige que a vítima atingida seja efetivamente o próprio filho, já que o erro sobre a pessoa permite a comunicação da condição da vítima pretendida.
- C)Diana cometeu o crime de infanticídio, pois as condições e as qualidades da vítima, que ela supunha ser seu filho, comunicam-se ao recém-nascido que efetivamente foi atingido.
Certa, pois o erro sobre a pessoa faz com que as condições da vítima suposta, aqui o próprio filho, se comuniquem ao recém-nascido efetivamente atingido, mantendo o enquadramento no art. 123 do CP.
- D)Diana deve responder pelo crime de homicídio, pois o erro quanto à pessoa não a isenta de responsabilidade.
Errada, porque o erro quanto à pessoa não exclui responsabilidade; ao contrário, o art. 20, parágrafo 3º, do CP manda tratar a vítima real como se fosse a pretendida.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a seguinte: no crime de infanticídio, o Código Penal leva em conta o estado puerperal da mãe e a vítima ser o próprio filho, segundo o art. 123. Mas, quando a mãe erra sobre quem é a vítima, entra em cena o art. 20, parágrafo 3º, do CP, que trata do erro sobre a pessoa: as condições da vítima visada se comunicam à vítima atingida, como se fosse a pessoa pretendida. Em outras palavras, para a lei, vale a intenção dirigida ao filho que ela queria matar, e não o azar de ter atingido outro recém-nascido no berçário. Por isso, se Diana agiu em estado puerperal, querendo matar o próprio filho, mas matou outro bebê por confusão de identidade, responde por infanticídio, e não por homicídio. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como aplicação clássica do erro sobre a pessoa, com comunicação das circunstâncias da vítima suposta à vítima real.