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Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. No Código Penal, a regra não é o critério psicológico puro, mas o critério biopsicológico: não basta olhar se a pessoa “sabia o que fazia”, sendo preciso avaliar também a presença de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É o famoso combo: condição psíquica + reflexo sobre a capacidade de compreensão e autodeterminação. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica do art. 26, parágrafo único, do CP. Quando o agente, por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não é inteiramente capaz de entender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento, ele é semi-imputável. Nessa hipótese, a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3. Perceba o detalhe importante: não é caso de exclusão total da imputabilidade, mas de capacidade diminuída. A doutrina chama isso de semi-imputabilidade, e a lei trata o tema com redução de pena, podendo ainda haver medida de segurança em situações específicas, conforme a disciplina legal aplicável. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos parecidos. Em prova, a banca adora trocar “biopsicológico” por “psicológico” e misturar embriaguez, inimputabilidade e semi-imputabilidade. Se você identificar quem tem plena capacidade, capacidade reduzida ou capacidade abolida, metade da questão já foi embora.

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