Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
- A)Quanto à aferição da inimputabilidade, o CP adota, como regra, o critério psicológico, segundo o qual importa saber se o agente, no momento da ação ou da omissão delituosa, tem ou não condições de avaliar o caráter criminoso do fato e de orientar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque o CP adota como regra o critério biopsicológico, e não o psicológico puro, para aferir a inimputabilidade.
- B)A pena poderá ser reduzida se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Certa, pois corresponde ao art. 26, parágrafo único, do CP: o semi-imputável pode ter a pena reduzida quando não for inteiramente capaz de entender ou se determinar.
- C)A pena imposta ao semi-imputável não pode ser substituída por medida de segurança.
Errada, porque a lei admite, em hipóteses previstas, a substituição da pena por medida de segurança ao semi-imputável, então a afirmação é absoluta demais.
- D)A embriaguez não acidental, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta, exclui a imputabilidade do agente que, ao tempo da ação ou omissão delituosa, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Errada, porque a embriaguez voluntária ou culposa não exclui imputabilidade; a exclusão, em regra, só aparece em hipóteses excepcionais de embriaguez completa fortuita ou por força maior.
Gabarito: B
Imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar de acordo com esse entendimento. No Código Penal, a regra não é o critério psicológico puro, mas o critério biopsicológico: não basta olhar se a pessoa “sabia o que fazia”, sendo preciso avaliar também a presença de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É o famoso combo: condição psíquica + reflexo sobre a capacidade de compreensão e autodeterminação. A alternativa B está correta porque reproduz a lógica do art. 26, parágrafo único, do CP. Quando o agente, por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não é inteiramente capaz de entender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento, ele é semi-imputável. Nessa hipótese, a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3. Perceba o detalhe importante: não é caso de exclusão total da imputabilidade, mas de capacidade diminuída. A doutrina chama isso de semi-imputabilidade, e a lei trata o tema com redução de pena, podendo ainda haver medida de segurança em situações específicas, conforme a disciplina legal aplicável. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos parecidos. Em prova, a banca adora trocar “biopsicológico” por “psicológico” e misturar embriaguez, inimputabilidade e semi-imputabilidade. Se você identificar quem tem plena capacidade, capacidade reduzida ou capacidade abolida, metade da questão já foi embora.