Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.
- A)A conduta da vítima não é fator de distinção entre os delitos de roubo e extorsão.
Errada, porque a forma de atuação da vítima ajuda a diferenciar roubo e extorsão: no roubo há subtração com violência ou grave ameaça, enquanto na extorsão a vítima costuma praticar um comportamento patrimonial sob coação.
- B)O crime de extorsão mediante sequestro consuma-se no momento em que o resgate é exigido, independentemente do momento da privação da liberdade da vítima.
Errada, porque a extorsão mediante sequestro exige a privação da liberdade da vítima ligada à finalidade de obter vantagem, não se consumando apenas com o pedido de resgate.
- C)Ocorre crime de extorsão indireta quando alguém, abusando da situação de outro, exige, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.
Certa, pois isso descreve a extorsão indireta do art. 160 do Código Penal, quando alguém exige ou recebe documento capaz de gerar procedimento criminal como garantia de dívida.
- D)No crime de apropriação indébita, o fato de o agente praticá-lo em razão de ofício, emprego ou profissão não interfere na imposição da pena, por se tratar de elementar do tipo.
Errada, porque praticar apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão não é elementar do tipo, mas causa de aumento de pena prevista no art. 168, §1º, do CP.
Gabarito: C
Nos crimes contra o patrimônio, a banca adora brincar com detalhes que parecem iguais, mas não são. Aqui o ponto central é diferenciar roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, porque cada um tem uma lógica própria de atuação da vítima e do agente. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça. Já na extorsão, a vítima normalmente precisa fazer algo sob coação, entregando bem, valor ou vantagem indevida. Por isso, a conduta da vítima pode, sim, ajudar a distinguir os tipos penais, então a alternativa A cai por terra. A letra C está correta porque descreve exatamente a extorsão indireta, prevista no art. 160 do Código Penal: quem, abusando da situação de alguém, exige ou recebe documento que pode dar causa a procedimento criminal como garantia de dívida pratica esse crime. É aquele tipo penal com cheiro de pressão indevida e ameaça velada, bem ao estilo "me paga ou você se complica". Também vale lembrar que a extorsão mediante sequestro do art. 159 não se consuma apenas quando o resgate é exigido; o núcleo envolve a privação da liberdade com o fim de obter vantagem como condição do resgate. E, na apropriação indébita, o fato de o agente agir em razão de ofício, emprego ou profissão não é elemento do tipo, mas causa de aumento de pena, então a letra D também erra.