Com relação à pena de multa, assinale a opção correta.
- A)Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, exceto no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição, incidindo, nesse caso, as normas do CP.
Errada, porque a multa é tratada como dívida de valor, mas a redação confunde a disciplina legal e não corresponde ao regramento correto do art. 51 do CP.
- B)Sobrevindo ao condenado doença mental, é suspensa a execução da pena de multa.
Certa, pois a superveniência de doença mental impõe a suspensão da execução da sanção, conforme a lógica do art. 52 do CP.
- C)Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa deverá ser paga no prazo de dez dias e será convertida em pena privativa de liberdade caso o condenado não realize o pagamento.
Errada, porque a multa não se converte em pena privativa de liberdade e o prazo de pagamento não é esse da alternativa.
- D)É vedado o pagamento da pena de multa em parcelas mensais, dada a natureza jurídica de tal espécie de sanção.
Errada, porque o CP admite o pagamento da multa em prestações, quando autorizado judicialmente e diante da situação econômica do condenado.
Gabarito: B
A pena de multa no Direito Penal tem um tratamento bem prático: ela não vira prisão e nem some porque o condenado ficou com problema de saúde. Depois do trânsito em julgado, a multa é tratada como dívida de valor, com cobrança pelos meios da Fazenda Pública, conforme o art. 51 do CP. E, importante, ela pode até ser parcelada pelo juiz, se a situação econômica do condenado permitir, para evitar que a sanção vire uma armadilha impossível de cumprir. O ponto central da questão está na doença mental superveniente. O art. 52 do CP prevê que, sobrevindo ao condenado doença mental, suspende-se a execução da pena privativa de liberdade. Quando a pessoa passa a não ter condições psíquicas de responder pela execução da sanção corporal, a execução fica suspensa por motivo humanitário e de lógica executória. A banca gosta de misturar isso com a multa para ver se você confunde sanção patrimonial com prisão. Aqui, o gabarito apontou a alternativa B, porque a ideia cobrada é justamente a suspensão da execução quando surge doença mental após a condenação. Em prova, vale guardar a lógica: pena corporal sofre impacto direto; multa segue a trilha patrimonial, sem conversão em prisão. Resumindo: multa é dívida de valor, pode ser cobrada como dívida pública e não vira pena privativa de liberdade por falta de pagamento. Já a doença mental superveniente entra como causa de suspensão da execução da sanção, o que torna a alternativa B a correta no enunciado.