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Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Com relação à pena de multa, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A pena de multa no Direito Penal tem um tratamento bem prático: ela não vira prisão e nem some porque o condenado ficou com problema de saúde. Depois do trânsito em julgado, a multa é tratada como dívida de valor, com cobrança pelos meios da Fazenda Pública, conforme o art. 51 do CP. E, importante, ela pode até ser parcelada pelo juiz, se a situação econômica do condenado permitir, para evitar que a sanção vire uma armadilha impossível de cumprir. O ponto central da questão está na doença mental superveniente. O art. 52 do CP prevê que, sobrevindo ao condenado doença mental, suspende-se a execução da pena privativa de liberdade. Quando a pessoa passa a não ter condições psíquicas de responder pela execução da sanção corporal, a execução fica suspensa por motivo humanitário e de lógica executória. A banca gosta de misturar isso com a multa para ver se você confunde sanção patrimonial com prisão. Aqui, o gabarito apontou a alternativa B, porque a ideia cobrada é justamente a suspensão da execução quando surge doença mental após a condenação. Em prova, vale guardar a lógica: pena corporal sofre impacto direto; multa segue a trilha patrimonial, sem conversão em prisão. Resumindo: multa é dívida de valor, pode ser cobrada como dívida pública e não vira pena privativa de liberdade por falta de pagamento. Já a doença mental superveniente entra como causa de suspensão da execução da sanção, o que torna a alternativa B a correta no enunciado.

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