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Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Mara, recém-formada em Direito, é procurada por um conhecido que lhe solicita auxílio, uma vez que ele fora intimado pela autoridade policial para prestar esclarecimentos em inquérito no qual era investigado pela suposta prática de crime de denunciação caluniosa. Mara, então, consultou o Código Penal e verificou que o delito de denunciação caluniosa, previsto no art. 339, consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Verificou também que o delito de calúnia, que constitui crime contra a honra, está previsto no art. 138 do mesmo Código, com a seguinte redação: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui a chave está em separar três figuras que parecem primas, mas não são a mesma coisa. A denunciação caluniosa, do art. 339 do Código Penal, exige que alguém provoque uma investigação, processo ou procedimento contra pessoa que sabe ser inocente. Ou seja, além de imputar o fato, a pessoa faz a máquina estatal andar contra o inocente. Já a comunicação falsa de crime ou contravenção, do art. 340, ocorre quando a pessoa aciona a autoridade e noticia crime ou contravenção que sabe não ter existido, sem necessariamente apontar um inocente específico. No caso narrado, o enunciado já entrega a estrutura do art. 339: dar causa à instauração de investigação policial imputando crime a quem se sabe inocente. Então, o primeiro espaço deve ser preenchido com denunciação caluniosa, e não com comunicação falsa de crime. Essa diferença é clássica de prova: no art. 339 existe vítima determinada e inocente; no art. 340, o foco é a falsa notícia de fato criminoso ou contravencional. A segunda parte é sobre os crimes contra a honra. O art. 138 descreve a calúnia: imputar falsamente fato definido como crime. Difamação, do art. 139, é imputar fato ofensivo à reputação, mas não necessariamente crime. Como o enunciado transcreve exatamente a definição de imputação falsa de crime, a tipificação correta é calúnia. Por fim, como a situação volta a falar do crime investigado no inquérito, o terceiro preenchimento também é denunciação caluniosa, e não comunicação falsa. Portanto, a sequência correta é: denunciação caluniosa, calúnia, denunciação caluniosa.

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