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Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No concurso de crimes, o ponto principal é saber se o agente praticou vários delitos com uma ou várias condutas e qual regra de pena o Código Penal manda usar. O art. 69 trata do concurso material: com mais de uma ação ou omissão, o agente comete dois ou mais crimes, e as penas são somadas, em regra por cúmulo material. Já o art. 70 cuida do concurso formal: com uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes. Se for concurso formal perfeito (próprio), aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 até metade, isto é, a técnica da exasperação. O art. 71 faz algo parecido no crime continuado, também com exasperação. A alternativa D está correta porque resume exatamente o sistema adotado pelo Código Penal: cúmulo material para o concurso material e para o concurso formal imperfeito, e exasperação para o concurso formal perfeito e para o crime continuado. No concurso formal imperfeito, há desígnios autônomos, então o CP afasta o benefício da exasperação e manda somar as penas, como indica o art. 70, parte final. É o famoso: quando a conduta é uma, a regra pode ser mais benevolente; quando a vontade se espalha demais, a conta chega. Detalhe importante: a expressão "penas de multa" não segue a mesma lógica de "reduzir" automaticamente. Em concurso de crimes, a multa também sofre a disciplina legal própria, e não se pode inventar uma redução genérica sem base no Código. Em prova, a banca costuma testar exatamente essa confusão entre soma, aumento e forma de aplicação.

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