Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:
- A)no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distintamente, mas de forma reduzida.
Errada, porque no concurso de crimes a multa não é simplesmente aplicada distintamente com redução automática, já que a disciplina legal depende da espécie de concurso e da regra do CP.
- B)o concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com dependência fática e jurídica entre estes.
Errada, porque o concurso material exige mais de uma ação ou omissão, mas não pressupõe dependência fática e jurídica entre os crimes; isso descreve uma relação que não é requisito do art. 69.
- C)o concurso formal perfeito, também conhecido como próprio, ocorre quando o agente, por meio de uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos, caso em que as penas serão somadas.
Errada, porque o concurso formal perfeito ocorre com uma só ação ou omissão, mas não exige crimes idênticos, e nele a regra é a exasperação, não a soma das penas.
- D)o Código Penal Brasileiro adotou o sistema de aplicação de pena do cúmulo material para os concursos material e formal imperfeito, e da exasperação para o concurso formal perfeito e crime continuado.
Certa, porque o CP adota cúmulo material no concurso material e no formal imperfeito, e exasperação no concurso formal perfeito e no crime continuado.
Gabarito: D
No concurso de crimes, o ponto principal é saber se o agente praticou vários delitos com uma ou várias condutas e qual regra de pena o Código Penal manda usar. O art. 69 trata do concurso material: com mais de uma ação ou omissão, o agente comete dois ou mais crimes, e as penas são somadas, em regra por cúmulo material. Já o art. 70 cuida do concurso formal: com uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes. Se for concurso formal perfeito (próprio), aplica-se a pena de um dos crimes, aumentada de 1/6 até metade, isto é, a técnica da exasperação. O art. 71 faz algo parecido no crime continuado, também com exasperação. A alternativa D está correta porque resume exatamente o sistema adotado pelo Código Penal: cúmulo material para o concurso material e para o concurso formal imperfeito, e exasperação para o concurso formal perfeito e para o crime continuado. No concurso formal imperfeito, há desígnios autônomos, então o CP afasta o benefício da exasperação e manda somar as penas, como indica o art. 70, parte final. É o famoso: quando a conduta é uma, a regra pode ser mais benevolente; quando a vontade se espalha demais, a conta chega. Detalhe importante: a expressão "penas de multa" não segue a mesma lógica de "reduzir" automaticamente. Em concurso de crimes, a multa também sofre a disciplina legal própria, e não se pode inventar uma redução genérica sem base no Código. Em prova, a banca costuma testar exatamente essa confusão entre soma, aumento e forma de aplicação.