A respeito do regime legal da prescrição no Código Penal, tendo por base ocorrência do fato na data de hoje, assinale a alternativa correta.
- A)A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Correta: reproduz a regra do art. 110, §1º, do Código Penal, segundo a qual a prescrição após a sentença condenatória com trânsito para a acusação regula-se pela pena aplicada e não pode ter termo inicial anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.
- B)A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, independentemente do prazo estabelecido para a prescrição da pena de liberdade aplicada cumulativamente.
Errada: a pena de multa prescreve em 2 anos apenas quando for a única cominada ou aplicada; se vier cumulada com pena privativa de liberdade, segue o prazo desta.
- C)Se o réu citado por edital permanece revel e não constitui advogado, fica suspenso o processo, mantendo-se em curso o prazo prescricional, que passa a ser computado pelo dobro da pena máxima cominada ao crime.
Errada: na hipótese de citação por edital sem comparecimento e sem defensor, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos, e não há contagem em dobro da pena máxima.
- D)São causas interruptivas do curso da prescrição previstas no Código Penal, dentre outras, o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a publicação da sentença condenatória ou absolutória recorrível.
Errada: a publicação da sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição, mas a sentença absolutória recorrível não está entre as causas interruptivas do Código Penal.
Gabarito: A
Prescrição, em Direito Penal, é o instituto que faz o Estado perder o direito de punir pelo decurso do tempo. O Código Penal trabalha com várias espécies e marcos relevantes: prescrição da pretensão punitiva, da executória, causas interruptivas, suspensivas e os prazos em abstrato ou pela pena concreta. O ponto central da questão está no art. 110 do Código Penal. Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada. E, desde a Lei 12.234/2010, ficou vedado usar tempo anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa como termo inicial da chamada prescrição retroativa. Em outras palavras: o relógio não volta antes desse marco inicial legal. Por isso a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a regra do art. 110, §1º, do CP: após o trânsito para a acusação, calcula-se pela pena concreta, mas sem recuar para data anterior à denúncia ou queixa. A banca adora esse detalhe porque ele derruba respostas que parecem “quase certas”. Resumo prático: se você viu prescrição e sentença condenatória, pense primeiro em pena aplicada e depois confira os limites legais do termo inicial. No tema, a literalidade da lei costuma mandar mais do que a intuição.