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Direito Penal · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Penal

Considere que Charles, funcionário público no exercício de suas funções, tenha desviado dolosamente valores particulares de que tinha a posse em razão do cargo. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

O caso descreve peculato, porque o ponto decisivo não é a origem do dinheiro, mas sim o fato de Charles ser funcionário público e ter a posse do bem em razão do cargo. O art. 312 do Código Penal deixa isso bem claro: o crime alcança dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular, desde que esteja sob a posse do agente por causa da função. Quando o agente "desvia" o valor, ele pratica o peculato-desvio: usa a coisa para finalidade diferente da devida, em proveito próprio ou alheio. Se fosse simples apropriação da coisa em sua posse, teríamos o peculato-apropriação; mas, no enunciado, a ideia é de desvio doloso, então a leitura correta é a do art. 312, caput. A alternativa D acerta também na parte da reparação do dano. Se ela ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa, em crime sem violência ou grave ameaça, pode haver arrependimento posterior, com redução de pena, nos termos do art. 16 do CP. Se a reparação for posterior a esse momento, ela não gera esse benefício específico, mas pode ser valorada como circunstância atenuante genérica, conforme o art. 65, III, b, do CP. Em resumo: valor particular não impede peculato, porque o que importa é a posse em razão do cargo. E, no mundo penal, reparar o dano cedo costuma render prêmio; tarde demais, rende apenas um desconto menor na pena.

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