A prática da ética nas atividades de gestão pública tem se tornado um elemento que promoveu diferentes ferramentas de controle dentro do âmbito municipal, estadual ou federal. Neste sentido existe uma situação que se dá quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorram em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. Este ilícito penal recebe o nome de:
- A)Extorsão.
Errada, porque extorsão exige constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, o que não aparece no enunciado.
- B)Corrupção passiva.
Certa, porque o enunciado descreve exatamente a corrupção passiva do art. 317 do Código Penal: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.
- C)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o ato de oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público, e não a conduta do servidor que a solicita ou recebe.
- D)Fraude.
Errada, porque fraude pressupõe engano ou ardil para obter vantagem, e o caso narrado trata de vantagem indevida ligada à função pública.
- E)Furto.
Errada, porque furto é subtração de coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça, nada tendo a ver com pedido ou recebimento de vantagem por servidor.
Gabarito: B
A questão descreve a situação em que o servidor público pede, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida por causa da função. Isso é exatamente o núcleo da corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal. Repare que não importa se a vantagem foi entregue na hora ou se ficou só na promessa: o tipo penal já se completa com a solicitação, o recebimento ou a aceitação da promessa, desde que haja relação com a função pública. Um detalhe importante: a lei ainda alcança condutas praticadas antes de o agente assumir o cargo ou até fora do exercício formal, desde que o fato ocorra em razão da função. Ou seja, o vínculo com o cargo é o que importa, não o crachá na mão naquele instante. A doutrina trata isso como crime funcional próprio, porque exige a condição de funcionário público. Já a corrupção ativa é o outro lado da história: é o particular que oferece ou promete a vantagem ao agente público (art. 333 do CP). Como o enunciado fala do próprio funcionário público pedindo ou recebendo a vantagem, a resposta só pode ser corrupção passiva.