Para orientar a individualização da execução penal, a legislação da matéria prevê que os condenados serão classificados segundo:
- A)Seu credo.
Errada, porque credo não é critério legal de classificação do condenado na execução penal.
- B)Seu perfil genético.
Errada, pois perfil genético não aparece na LEP como fundamento para essa classificação.
- C)A sua orientação religiosa.
Errada, porque orientação religiosa não integra os critérios previstos na lei.
- D)Os seus antecedentes e personalidade.
Certa, pois o art. 5º da LEP prevê a classificação conforme os antecedentes e a personalidade do condenado.
- E)Sua natureza racial.
Errada, já que natureza racial é critério discriminatório e não é usado pela legislação penal de execução.
Gabarito: D
A Lei de Execução Penal quer que a execução da pena seja individualizada de verdade, e não no modo "tamanho único". Por isso, o art. 5º da LEP determina que os condenados serão classificados, para orientar a individualização da execução penal, com base nos seus antecedentes e personalidade. A ideia é adaptar o tratamento prisional e as medidas executórias ao perfil concreto da pessoa, para aumentar a chance de ressocialização. Repare que a lei não fala em credo, religião, raça ou qualquer critério discriminatório. O foco é técnico e ligado ao histórico de vida e ao modo de ser do condenado. Em concurso, a banca costuma cobrar exatamente essa literalidade, porque aqui o texto legal é simples e direto. Então, o gabarito é a letra D. Isso bate com o art. 5º da LEP, que usa a expressão "antecedentes e personalidade" como base da classificação do condenado. Se a questão falar em individualização da execução penal, acenda a luz: a resposta costuma vir daí.