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Direito Penal · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Define a legislação que, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, constitui:

Gabarito: A

A questão descreve o peculato, que é um dos crimes mais clássicos contra a Administração Pública. Ele ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou quando o desvia em proveito próprio ou de outra pessoa. A ideia central aqui é simples: o agente já tinha a posse legítima do bem por causa da função, mas usa isso de forma desonesta. O fundamento legal está no artigo 312 do Código Penal. A doutrina costuma destacar duas formas principais: o peculato-apropriação, quando o servidor “faz do bem seu”, e o peculato-desvio, quando ele não fica com a coisa para si, mas muda sua destinação para beneficiar alguém. Em ambos os casos, o ponto-chave é a posse em razão do cargo. Sem isso, a tipificação pode mudar bastante. Na prática, a banca adora misturar peculato com outros crimes funcionais. Mas aqui não há dúvida: a descrição do enunciado copia a essência do artigo 312. Então, se o funcionário público se apropria ou desvia bem que estava sob sua posse funcional, o nome do crime é peculato. Por isso, o gabarito A está correto. As demais alternativas tratam de condutas diferentes: concussão envolve exigir vantagem, prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal, excesso de exação fala de cobrança indevida de tributo ou contribuição, e condescendência criminosa trata de deixar de responsabilizar subordinado por indulgência.

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