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Direito Penal · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

Gabarito: A

No furto, o núcleo é subtrair coisa alheia móvel. Isso significa que o objeto material precisa ser de outra pessoa, ainda que tenha pequeno valor. Se a coisa foi abandonada de verdade, ela deixou de ter dono, então não há "coisa alheia" para sustentar o crime de furto. Por isso, a alternativa A está correta: coisa abandonada não pode ser objeto material de furto. Cuidado para não confundir coisa abandonada com coisa perdida ou esquecida. Coisa perdida ainda tem proprietário e pode até gerar outros crimes se alguém a se apropria indevidamente. Já a coisa abandonada, por definição, foi voluntariamente descartada pelo dono, sem intenção de retomá-la. As demais alternativas misturam conceitos de crimes patrimoniais. Roubo exige violência ou grave ameaça contra a pessoa, e não contra obstáculo. Estelionato envolve fraude para obter vantagem ilícita, mas não é a mesma coisa que subtração por abuso de confiança, escalada ou destreza, que são modos típicos de furto. E energia elétrica, para fins penais, é equiparada a coisa móvel, não imóvel. Base legal importante: o art. 155 do Código Penal fala em "coisa alheia móvel". A doutrina e a jurisprudência seguem essa linha ao excluir a res derelicta do conceito de coisa alheia, exatamente porque falta o elemento da titularidade.

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