Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a administração pública.
- A)A conduta prevista no tipo penal da condescêndência criminosa exige que o autor seja hierarquicamente subordinado a vitima do crime.
Errada, porque o tipo não exige que o autor seja subordinado à vítima, mas sim que haja omissão de funcionário com relação a infração praticada por subordinado ou na comunicação à autoridade competente.
- B)A perda do cargo, do mandato ou da função pública, é um dos efeitos automáticos da condenação pela prática do crime de condescêndência criminosa.
Errada, porque a perda do cargo, mandato ou função pública não é efeito automático da condenação por esse crime; os efeitos da condenação dependem dos requisitos legais do art. 92 do CP.
- C)No crime de condescêndência criminosa, o agente terá a pena reduzida pela metade quando tiver agido com intuito de satisfazer interesse pessoal.
Errada, porque o art. 320 do CP não prevê redução de pena pela metade por intuito de satisfazer interesse pessoal, e essa formulação não corresponde ao tipo penal.
- D)O delito de condescêndência criminosa é crime omissivo puro não sendo punido na forma tentada.
Certa, porque a condescendência criminosa é crime omissivo puro e, por isso, não admite tentativa na forma comum.
- E)Para a tipificação do crime de condescêndência criminosa, o agente deve agir com a motivação de obter vantagem indevida.
Errada, porque o tipo não exige motivação de obter vantagem indevida; o elemento subjetivo é a indulgência do agente na omissão de responsabilizar ou comunicar o fato.
Gabarito: D
A condesscendência criminosa está no art. 320 do Código Penal: o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, se não tiver competência para punir, deixa de comunicar o fato à autoridade competente. Repare no detalhe: o núcleo do tipo é "deixar de fazer". Ou seja, é um crime omissivo puro, daqueles em que a conduta já nasce na inércia do agente. Por ser omissivo puro, não há tentativa em regra. Você até pode imaginar a cena, mas juridicamente o tipo se consuma com a simples omissão no momento devido. Por isso o gabarito é a letra D. E aqui mora a pegadinha clássica: a banca mistura esse delito com ideias de vantagem indevida, interesse pessoal, hierarquia e efeitos automáticos da condenação, mas nada disso integra o tipo penal. O elemento central é a indulgência do funcionário e a omissão no dever funcional. Então, guarde assim: condescendência criminosa não é "passar pano" por interesse, vantagem ou suborno. É omitir-se para não responsabilizar quem deveria ser responsabilizado, e isso basta para a consumação.