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Direito Penal · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Com base nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, presentes no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, o tipo penal de corrupção passiva é:

Gabarito: B

A questão cobra um clássico dos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público: a corrupção passiva. Ela está prevista no art. 317 do Código Penal e ocorre quando o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, ou ainda quando aceita promessa dessa vantagem, tudo em razão da função. Repare que a lei não exige que o funcionário esteja em serviço naquele exato momento: mesmo fora do expediente, se a vantagem tem relação com o cargo, o tipo pode se configurar. Esse é um ponto importante de prova: corrupção passiva não é o mesmo que receber dinheiro por um ato já praticado sem relação com a função, nem se confunde com outros crimes funcionais como prevaricação, concussão ou peculato. Aqui, o núcleo do tipo é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. O detalhe "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" costuma aparecer exatamente para confundir o candidato apressado. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz praticamente a redação do art. 317 do CP. Já as demais alternativas descrevem outros delitos: omissão de dever funcional, prevaricação, peculato e advocacia administrativa. Em concursos, vale muito reconhecer o verbo-chave do tipo penal, porque a banca adora trocar um crime pelo outro como quem troca peça de LEGO. Em resumo: se o servidor pede, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida por causa do cargo, você está diante de corrupção passiva. Se o enunciado trouxer termos parecidos, foque no verbo central e na finalidade ligada à função pública.

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