Com base nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, presentes no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, o tipo penal de corrupção passiva é:
- A)Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Errada, porque descreve condescendência criminosa, prevista no art. 320 do CP, e não corrupção passiva.
- B)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, pois é a definição legal de corrupção passiva do art. 317 do CP.
- C)Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque esse enunciado corresponde à prevaricação, do art. 319 do CP.
- D)Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque retrata peculato, previsto no art. 312 do CP.
- E)Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Errada, porque descreve advocacia administrativa, tipificada no art. 321 do CP.
Gabarito: B
A questão cobra um clássico dos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário público: a corrupção passiva. Ela está prevista no art. 317 do Código Penal e ocorre quando o agente solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, ou ainda quando aceita promessa dessa vantagem, tudo em razão da função. Repare que a lei não exige que o funcionário esteja em serviço naquele exato momento: mesmo fora do expediente, se a vantagem tem relação com o cargo, o tipo pode se configurar. Esse é um ponto importante de prova: corrupção passiva não é o mesmo que receber dinheiro por um ato já praticado sem relação com a função, nem se confunde com outros crimes funcionais como prevaricação, concussão ou peculato. Aqui, o núcleo do tipo é "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. O detalhe "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" costuma aparecer exatamente para confundir o candidato apressado. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz praticamente a redação do art. 317 do CP. Já as demais alternativas descrevem outros delitos: omissão de dever funcional, prevaricação, peculato e advocacia administrativa. Em concursos, vale muito reconhecer o verbo-chave do tipo penal, porque a banca adora trocar um crime pelo outro como quem troca peça de LEGO. Em resumo: se o servidor pede, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida por causa do cargo, você está diante de corrupção passiva. Se o enunciado trouxer termos parecidos, foque no verbo central e na finalidade ligada à função pública.