Com base nos crimes contra a Administração Pública, presentes no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, associe o termo à sua respectiva definição. TERMOS 1 - Peculato 2 - Corrupção passiva 3 - Prevaricação DEFINIÇÕES ( ) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. ( ) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A sequência correta da associação é:
- A)1, 2, 3.
Errada, porque embaralha os conceitos: coloca peculato onde deveria estar corrupção passiva e troca a ordem dos demais tipos.
- B)3, 2, 1.
Errada, porque inverte completamente a sequência dos crimes e não respeita os verbos típicos de cada artigo do Código Penal.
- C)1, 3, 2.
Errada, porque associa a primeira definição a peculato, mas o texto fala em solicitar ou receber vantagem indevida, que é corrupção passiva.
- D)2, 1, 3.
Certa, pois a primeira definição é corrupção passiva, a segunda é peculato e a terceira é prevaricação.
- E)3, 1, 2.
Errada, porque confunde peculato com corrupção passiva e não observa que a definição sobre retardar ato de ofício corresponde à prevaricação.
Gabarito: D
Aqui a chave é identificar o crime pelo verbo principal. Em Direito Penal, isso ajuda muito porque os tipos do Código Penal são bem “literalinhos”: a conduta descrita no enunciado quase sempre entrega a resposta. No bloco de crimes contra a Administração Pública, peculato, corrupção passiva e prevaricação são três clássicos que vivem caindo em prova porque têm verbos parecidos, mas com finalidades bem diferentes. Peculato é quando o funcionário público se apropria ou desvia bem, valor ou dinheiro que tem posse em razão do cargo. O artigo 312 do Código Penal fala exatamente nisso: apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio. Já corrupção passiva, do artigo 317, ocorre quando o servidor solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa de vantagem, em razão da função. Repare que aqui o foco é a vantagem indevida, não a posse de bem público. Prevaricação, prevista no artigo 319, é o famoso “deixar para depois” ou agir de forma errada para atender interesse ou sentimento pessoal. Ou seja: retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei um ato de ofício, mas por motivação pessoal. Não é para obter vantagem econômica, e sim para satisfazer capricho, preguiça, amizade, vingança, comodismo e afins. Por isso o gabarito D está correto: a primeira definição é corrupção passiva, a segunda é peculato e a terceira é prevaricação. A banca FCM cobra bastante essa leitura por associação direta do texto legal, então, se você decorar os verbos e a ideia central de cada tipo, já sai na frente sem precisar sofrer no chute.