Sobre o crime de lavagem de bens, dinheiro e valores, Callegari e Weber prelecionam: “a palavra lavar vem do latim lavare, e significa expurgar, purificar, reabilitar, daí a ideia de tornar lícito o dinheiro advindo de atividades ilegais e reinseri-lo no mercado como se lícito fosse." (CALLEGARI, André Luis; WEBER, Ariel Barazzetti. Lavagem de dinheiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 08). A respeito do crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 (com as alterações promovidas pela legislação posterior), é correto afirmar que
- A)em razão do princípio da legalidade penal, o tipo penal de lavagem de bens, dinheiro e valores só se aperfeiçoa quando a infração penal antecedente for uma daquelas previstas em seu rol legal taxativo.
Errada, porque a Lei 9.613/1998, após a reforma de 2012, passou a admitir qualquer infração penal como antecedente, e não apenas um rol taxativo.
- B)a Lei nº 9.613/98 condiciona a persecução penal do crime de lavagem de bens, dinheiro e valores à prévia persecução penal da infração penal antecedente.
Errada, porque a persecução penal da lavagem não depende de prévia persecução, nem de condenação, do crime antecedente.
- C)havendo concurso de pessoas para a prática do crime de lavagem de bens, dinheiro e valores não se admite que um dos agentes promova acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, em virtude da ausência de previsão legal expressa.
Errada, porque a colaboração premiada é admitida no contexto da lavagem, inclusive por aplicação da legislação especial e do regime da Lei 12.850/2013 quando houver organização criminosa.
- D)há três fases ou etapas de concretização do delito de lavagem de bens, dinheiro e valores: a fase da ocultação ou colocação, a fase de estratificação ou escurecimento e a fase da integração, reinversão ou da lavagem propriamente dita.
Certa, porque a doutrina clássica reconhece três fases da lavagem: colocação/ocultação, estratificação/dissimulação e integração/reinserção.
- E)durante a investigação do crime de lavagem de bens, dinheiro e valores não se admitem os mecanismos da ação controlada e da infiltração de agentes, salvo se o crime for praticado por organização criminosa, caso em que a pena do crime de lavagem deverá ser majorada.
Errada, porque ação controlada e infiltração de agentes podem ser utilizados na investigação, especialmente quando houver organização criminosa, sem que isso implique majorante automática da pena de lavagem.
Gabarito: D
O crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/1998, é basicamente a arte de pegar valores de origem ilícita, “esconder a sujeira” e depois recolocar esse dinheiro na economia com aparência de legalidade. A lei foi alterada ao longo do tempo e hoje não exige mais um rol fechado de crimes antecedentes: basta que a vantagem tenha origem em infração penal, o que amplia bastante o alcance do tipo. Então, cuidado com prova antiga ou com enunciado que tenta te prender no passado da lei. A ideia clássica da lavagem aparece em fases. Primeiro vem a colocação ou ocultação, quando o dinheiro entra no circuito com menor visibilidade. Depois ocorre a estratificação ou dissimulação, com várias movimentações para dificultar o rastreamento. Por fim, chega a integração, reinserção ou lavagem propriamente dita, quando o bem volta ao mercado com cara de legítimo. Essa divisão é doutrinária, mas é muito cobrada em concurso porque ajuda a entender o núcleo do delito. Por isso a alternativa D está correta: ela descreve exatamente essas três etapas tradicionais da lavagem de bens, dinheiro e valores. A doutrina de referência costuma usar essa classificação tripartida, muito associada ao processo de “limpar” o produto do crime. As demais alternativas tentam confundir você com pegadinhas clássicas: legalidade, necessidade de processo anterior, colaboração premiada e técnicas investigativas especiais. Em lavagem de dinheiro, a banca adora misturar regra da lei especial com noções de organização criminosa e com a evolução legislativa do tipo.