O crime de incêndio
- A)tem por bem jurídico a paz pública e é classificado como próprio, pois impossível sua autoria pelo próprio proprietário da coisa incendiada.
Incorreta. O bem jurídico é a incolumidade pública e o crime é comum.
- B)demanda a exposição ao perigo de pessoa certa e determinada, sob risco de violação de pessoalidade da punição.
Incorreta. Exige perigo comum, não perigo a pessoa certa e determinada.
- C)tem a pena aumentada de 1/3 se praticado em edifício destinado a uso público.
Correta. Há aumento de um terço se praticado em edifício destinado a uso público.
- D)perde sua tipicidade em prol do estelionato se praticado com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio.
Incorreta. Finalidade de vantagem econômica não transforma o fato em mero estelionato.
- E)é classificado como crime de dano, uma vez que demanda a causação do fogo em algum objeto.
Incorreta. Incêndio é crime de perigo comum, não crime de dano.
Gabarito: C
O crime de incêndio é crime de perigo comum contra a incolumidade pública. A pena é aumentada de um terço quando o incêndio é praticado em edifício público ou destinado a uso público, entre outras hipóteses legais.