A progressão de regime
- A)para condenado primário por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça requer o cumprimento prévio de 20% da pena.
Incorreta. Condenado primário por crime sem violência ou grave ameaça progride com 16%, não 20%.
- B)é vedada para condenados pela prática de feminicídio.
Incorreta. Feminicídio não torna a progressão vedada, embora tenha percentual mais rigoroso.
- C)independe da prática de falta disciplinar no curso da execução penal.
Incorreta. O bom comportamento e a ausência de falta relevante importam na execução.
- D)para condenado primário por crime hediondo requer o cumprimento de 60% da pena.
Incorreta. Crime hediondo primário não exige 60% como regra geral.
- E)para mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
Correta. A progressão especial de 1/8 para mulher gestante exige primariedade, entre outros requisitos.
Gabarito: E
A LEP prevê progressão especial para mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, com lapso de um oitavo da pena, desde que preenchidos requisitos como primariedade e bom comportamento carcerário.