Em uma investigação policial, foi identificado que um programador desenvolveu e vendeu ferramentas para exploração de dispositivos informáticos, destinadas à violação de mecanismos de segurança. Essas ferramentas foram utilizadas por terceiros para a obtenção de informações sigilosas, mas não houve prejuízo econômico. De acordo com a Lei n° 12. 737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), esse programador responde por
- A)invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos.
Errada: descreve invasão direta e usa pena que não corresponde ao núcleo de produzir/vender ferramenta.
- B)produção de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Correta no padrão da questão: o programador produziu ferramenta para permitir invasões, hipótese do §1º do art. 154-A na redação original.
- C)venda de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
Errada: embora fale em venda, a pena indicada não corresponde à redação original cobrada.
- D)invasão de dispositivo informático, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, aumentada de um sexto a um terço, e multa.
Errada: trata de invasão pelo próprio agente e de aumento de pena, não da produção da ferramenta.
- E)produção e venda de programas para permitir invasões, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Errada: mistura produção e venda com pena que não corresponde ao dispositivo cobrado.
Gabarito: B
A Lei Carolina Dieckmann incluiu no Código Penal a invasão de dispositivo informático e também pune quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa destinado a permitir a invasão. A alternativa segue a redação original da lei quanto à pena, embora a redação atual do tipo tenha sido alterada posteriormente.