Luiz, agente credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), exige de Fábia taxa que sabia ser indevida para liberação de seu veículo que fora guinchado em razão de acidente de trânsito. Diante da situação hipotética descrita, Luiz cometeu, em tese, o crime de
- A)excesso de exação.
Correta, porque o agente exige taxa indevida em razão da função, o que caracteriza excesso de exação (art. 316, §1º, do CP).
- B)advocacia administrativa.
Errada, pois advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, e não exigir cobrança indevida.
- C)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não foi o núcleo do fato narrado.
- D)emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Errada, já que emprego irregular de verbas ou rendas públicas envolve dar destinação indevida a dinheiro público, e não cobrança de taxa indevida.
- E)peculato mediante erro de outrem.
Errada, porque peculato mediante erro de outrem ocorre quando o agente se apropria de bem ou valor recebido por erro, hipótese diferente da exigência indevida.
Gabarito: A
A questão trata de um caso bem típico de crime funcional ligado à cobrança indevida por agente público. Quando o servidor ou agente credenciado exige tributo, taxa ou outra exação que sabe ser indevida, ou cobra valor maior do que o devido, o Código Penal enquadra a conduta no art. 316, §1º, chamado de excesso de exação. Aqui, Luiz, credenciado ao Detran, exigiu de Fábia uma taxa que sabia ser indevida para liberar o veículo, então o núcleo da conduta é exatamente essa cobrança abusiva ligada ao exercício da função. Perceba a lógica: não é simplesmente receber vantagem para favorecer alguém, nem desviar dinheiro público. O ponto central é a exigência de pagamento indevido em razão do cargo, algo que a doutrina e a jurisprudência tratam como forma específica de abuso na arrecadação. Se a cobrança fosse de tributo devido, mas com excesso, também haveria o crime; se fosse cobrança de algo claramente sem base legal, o enquadramento continua adequado pela mesma figura. Em resumo, a banca quer que você identifique a fronteira entre crimes contra a Administração. Aqui não há peculato, porque não houve apropriação de bem público ou de valor recebido por erro. Também não há corrupção passiva, pois o fato narrado não é o de solicitar ou receber vantagem indevida para praticar ato de ofício, mas sim de exigir indevidamente uma taxa. Por isso, o gabarito é a alternativa A.