A parte geral do Código Penal estabelece:
- A)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
Certa: reproduz o art. 15 do Código Penal, que trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, limitando a პასუხისმგabilidade aos atos já praticados.
- B)Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Errada: a redação não é de legítima defesa, mas de estado de necessidade, que está no art. 24 do CP.
- C)O ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio sempre serão puníveis, ainda que o crime sequer tenha sido tentado.
Errada: o ajuste, determinação, instigação e auxílio só são puníveis se houver ao menos início de execução, nos termos do art. 31 do CP e da lógica da participação.
- D)Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a conclusão do inquérito penal, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.
Errada: a redução de pena descrita corresponde ao arrependimento posterior do art. 16 do CP, mas a alternativa altera requisitos e prazo legal.
- E)Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Errada: a embriaguez voluntária ou culposa não exclui o crime; em regra, ela não afasta a imputabilidade penal, conforme art. 28, II, do CP.
Gabarito: A
A parte geral do Código Penal traz várias causas de exclusão ou de diminuição da punibilidade, e a FCC adora trocar os conceitos de lugar para ver se você escorrega. Aqui, a questão gira em torno da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do CP: se o agente, por vontade própria, desiste de continuar executando o crime ou impede a produção do resultado, ele responde apenas pelos atos já praticados. Perceba a lógica: a lei dá um "freio de mão" para quem para antes de consumar o delito ou impede o resultado. Não importa se a motivação foi medo, remorso ou cálculo pessoal - o ponto central é que a interrupção seja voluntária. Por isso, não se fala em punição pelo crime consumado, mas somente pelos atos que já eram tipicamente relevantes. A alternativa A reproduz exatamente essa redação legal, então está correta. Isso é clássico de prova: o examinador pega o texto do art. 15 quase literalmente, porque sabe que muita gente confunde desistência voluntária com tentativa ou acha que o crime inteiro continua punível. Já as demais opções misturam conceitos diferentes: legítima defesa, punibilidade da participação, arrependimento posterior e embriaguez. Em concurso, quando a banca junta institutos parecidos, o melhor caminho é voltar ao artigo e conferir a palavra-chave, porque uma palavrinha trocada já derruba a resposta.