De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, em âmbito cível assim como no administrativo-disciplinar,
- A)não faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, mas faz coisa Julgada no âmbito cível; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo administrativo-disciplinar.
Errada, porque a sentença penal nessas hipóteses não fica limitada ao processo criminal e também pode repercutir no âmbito cível.
- B)faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, a sentença que reconhecer ter sido o ato praticado em legítima defesa, mas não em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, mas não faz coisa julgada no âmbito cível.
Errada, porque não há essa divisão seletiva entre as causas justificantes: o reconhecimento judicial alcança todas as hipóteses indicadas na lei.
- C)faz coisa julgada.
Certa, pois a sentença penal que reconhece uma das excludentes mencionadas faz coisa julgada também nas esferas cível e administrativo-disciplinar.
- D)não faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar, pois são independentes; assim, deve-se prosseguir com a instrução de ambos os processos.
Errada, porque as instâncias não são totalmente independentes quando a sentença penal reconhece causa que afasta a ilicitude do ato.
- E)não faz coisa julgada no âmbito cível, mas faz coisa Julgada no âmbito administrativo-disciplinar; assim, deve-se prosseguir com a instrução do processo cível.
Errada, porque inverte os efeitos da coisa julgada: a sentença não fica restrita ao administrativo-disciplinar nem autoriza prosseguimento do cível como regra.
Gabarito: C
A ideia aqui é a seguinte: quando a sentença penal reconhece que o agente agiu em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, esse reconhecimento não fica “preso” só no processo criminal. Ele irradia efeitos para outras esferas, especialmente a cível e a administrativo-disciplinar. Por isso, a lei trata essa decisão como apta a produzir coisa julgada também fora do penal. Em outras palavras, se o Judiciário penal já afirmou que a conduta estava amparada por uma dessas excludentes, não faz sentido manter a discussão como se ainda houvesse ilicitude a ser apurada nessas outras vias. Esse é exatamente o ponto cobrado pela Lei nº 13.869/2019, que reafirma a lógica tradicional do sistema: a decisão penal absolutória, quando reconhece causa justificante, vincula as demais esferas no que diz respeito à existência de ilicitude. A banca gosta muito de trocar isso por uma falsa independência total entre as instâncias. Então, o gabarito C está correto porque a sentença penal, nessa hipótese, faz coisa julgada também no âmbito cível e no administrativo-disciplinar.