É dever da pessoa condenada:
- A)asseio da cela.
Correta: o artigo 39 da LEP prevê como dever da pessoa condenada a higiene pessoal e o asseio da cela ou alojamento.
- B)constituição de pecúlio.
Errada: constituição de pecúlio é efeito ligado ao trabalho do preso, não um dever legal do condenado.
- C)chamamento nominal.
Errada: chamamento nominal é ato de identificação ou rotina administrativa, e não dever da pessoa condenada.
- D)Previdência Social.
Errada: previdência social é um direito social, não um dever do condenado na execução penal.
- E)visita íntima.
Errada: visita íntima é tratada como faculdade/garantia na execução penal, não como dever da pessoa condenada.
Gabarito: A
A questão cobra a Lei de Execução Penal, especialmente o artigo 39, que lista os deveres da pessoa condenada. Entre eles está manter a higiene pessoal e o asseio da cela ou do alojamento. Ou seja: a vida no cárcere pode ter pouca glória, mas limpeza básica não é opcional. Esse ponto aparece com frequência em prova porque a banca mistura deveres, direitos e benefícios da execução penal. Aqui, o enunciado pede exatamente um dever, e a letra A reproduz a ideia do inciso IX do artigo 39 da LEP: higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento. As demais alternativas trazem institutos que não são deveres do condenado. Algumas são direitos ligados ao trabalho prisional, outras dizem respeito a garantias da execução penal, então servem justamente para confundir quem decora só palavras soltas. Resumo de prova: se a pergunta falar em dever da pessoa condenada, pense primeiro no artigo 39 da LEP. Se aparecer limpeza, disciplina e conservação do espaço, a chance de estar no caminho certo é alta.