Considere os seguintes tipos penais, relativos aos crimes contra a administração: 1. Prevaricação 2. Peculato 3. Concussão 4. Corrupção Passiva a. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. b. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. c. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. d. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A correta correlação entre os tipos penais e os crimes é:
- A)1-a − 2-d − 3-b − 4-c.
Errada, porque inverte os conceitos de peculato e prevaricação, além de colocar concussão e corrupção passiva em posições trocadas.
- B)1-d − 2-b − 3-a − 4-c.
Errada, porque atribui a concussão ao peculato e a prevaricação à concussão, confundindo os verbos nucleares de cada crime.
- C)1-d − 2-a − 3-b − 4-c.
Certa, pois corresponde exatamente aos tipos penais: 1-d (prevaricação), 2-a (peculato), 3-b (concussão) e 4-c (corrupção passiva).
- D)1-b − 2-d − 3-a − 4-c.
Errada, porque troca prevaricação por concussão e peculato por prevaricação, além de deslocar a concussão para o lugar do peculato.
- E)1-d − 2-b − 3-c − 4-a.
Errada, porque mistura prevaricação com concussão e troca peculato por corrupção passiva, contrariando os artigos 312, 316, 317 e 319 do CP.
Gabarito: C
A questão cobra a identificação dos tipos penais dos crimes contra a administração pública, especialmente os chamados crimes funcionais, do Código Penal. Aqui, o truque é reconhecer a “cara” de cada conduta: prevaricação é o servidor que enrola ou age contra a lei por interesse ou sentimento pessoal; peculato envolve apropriação ou desvio de bem que o funcionário tem em razão do cargo; concussão é quando ele exige vantagem indevida; e corrupção passiva é quando solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Isso está nos arts. 312, 316, 317 e 319 do Código Penal. No enunciado, o item d descreve exatamente a prevaricação: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art. 319, CP). O item a descreve o peculato: apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem a posse em razão do cargo (art. 312, CP). O item b é concussão: exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente (art. 316, CP). E o item c é corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317, CP). Por isso, a correlação certa é 1-d, 2-a, 3-b, 4-c. A banca FCC gosta muito de trocar os verbos-chave para ver se você sabe diferenciar “exigir” de “solicitar” e “apropriar-se” de “retardar”. Se você memorizar esses verbos, metade da batalha já foi vencida sem suor dramático.