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Direito Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 {Lei de Abuso de Autoridade), considere: I. A Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. II. As notícias de crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade que descreverem falta funcional prescindem de remessa a autoridade competente para eventual apuração, sob pena de bis in idem. III. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. No entanto, admite-se ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, devendo ser exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denuncia. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: C

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) trata dos crimes praticados por agente público, servidor ou não, quando ele age no exercício da função ou usando a função como desculpa para abusar do poder. Ou seja: não basta ser autoridade; é preciso haver desvio no uso desse poder. Esse é o coração do art. 1º da lei. Na questão, a primeira afirmação está correta porque reproduz a ideia central da lei: o crime de abuso de autoridade nasce do uso indevido do poder atribuído ao agente público. Já a segunda escorrega feio: quando a notícia do crime aponta também falta funcional, ela deve ser encaminhada à autoridade competente para apuração, e não ignorada. A lei manda informar, justamente para permitir a apuração administrativa, sem confusão com bis in idem. A terceira afirmação também está correta. Os crimes da Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, mas a lei admite ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. E o prazo para essa queixa subsidiária é de 6 meses, contado do fim do prazo para denunciar. Resultado: I e III estão certas, II está errada. Por isso, o gabarito é a letra C. Em prova, a FCC gosta de trocar um verbo ou inverter o efeito da norma para ver se você caiu na armadilha.

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