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Direito Penal · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A lei penal pode retroagir apenas para

Gabarito: A

A regra no Direito Penal é simples: a lei penal não pode voltar no tempo para prejudicar ninguém. Isso vem do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, ligado ao art. 5º, XL, da Constituição Federal e ao art. 2º do Código Penal. Em outras palavras, se a lei nova piora a situação do réu, ela vale só para frente. A exceção também é clássica e cai muito em prova: a lei penal pode retroagir quando for mais benéfica ao réu. É o que chamamos de retroatividade da lei penal mais favorável, ou lex mitior. Se a mudança traz vantagem, ela alcança fatos anteriores, mesmo que o processo já tenha acabado, inclusive na execução da pena, conforme a lógica constitucional e o art. 2º, parágrafo único, do CP. Por isso o gabarito é a letra A. A lei penal pode retroagir apenas para beneficiar o réu. Não pode retroagir para criar crime novo, aumentar pena ou piorar a situação do acusado. A ideia é evitar surpresa punitiva, porque ninguém deve ser punido hoje por uma regra mais severa que nem existia, ou que ainda não valia, quando o fato ocorreu. Resumo de prova: retroatividade, em Direito Penal, combina com benefício ao réu. Se a lei nova ajuda, ela entra em cena até para fatos passados; se atrapalha, fica do lado de fora.

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