Segundo definição do Código Penal, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de
- A)descaminho.
Errada, porque descaminho trata de iludir o fisco para deixar de pagar tributo na entrada, saida ou consumo de mercadoria, e nao de exigencia de vantagem por agente publico.
- B)corrupção passiva.
Errada, porque corrupcao passiva ocorre quando o funcionario solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, e nao quando ele exige a vantagem.
- C)concussão.
Certa, porque o art. 316 do Codigo Penal define exatamente concussao como exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, ainda que fora da funcao ou antes de assumi-la, mas em razao dela.
- D)prevaricação.
Errada, porque prevaricacao e retardar ou deixar de praticar ato de oficio, ou pratica-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- E)condescendência criminosa.
Errada, porque condescendencia criminosa ocorre quando o superior hierarquico deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercicio do cargo, por indulgencia.
Gabarito: C
A questao pede a ideia clássica de um crime funcional em que o agente publico, aproveitando-se do cargo, exige vantagem indevida. No Codigo Penal, isso corresponde a concussao, prevista no art. 316: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funcao ou antes de assumi-la, mas em razao dela, vantagem indevida". Repare no verbo-chave: exigir. Quando a lei usa "exigir", a conduta e mais agressiva, porque o agente nao pede nem sugere - ele impõe a vantagem. Isso diferencia a concussao da corrupcao passiva, do art. 317, em que o verbo central e "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, ou mesmo "aceitar promessa" dela. Em resumo bem de prova: concussao = exigir; corrupcao passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa. A banca adora essa troca de verbos, porque ela muda totalmente o crime. Outro detalhe importante e que a frase do enunciado copia quase literalmente o art. 316 do CP. Por isso, o gabarito correto e a letra C. Mesmo que o agente esteja fora da funcao ou ainda nem tenha assumido, se age em razao dela e exige vantagem indevida, continua sendo concussao. Se voce gravar esse trio, a questao fica tranquila: exigir = concussao; solicitar/receber/aceitar promessa = corrupcao passiva; e os demais crimes da lista tratam de outras situacoes, sem essa ideia de imposicao da vantagem.