O crime de abuso de autoridade
- A)é praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial.
Correta. A conduta descrita corresponde ao crime da Lei de Abuso de Autoridade ligado ao impedimento injustificado de entrevista reservada com a defesa.
- B)se configura quando o agente constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão.
Incorreta. Constrangimento com grave ameaca para obter confissao, causando sofrimento mental, descreve tortura, não o tipo de abuso de autoridade cobrado.
- C)possui um regime próprio de execução da pena, com prisão especial, lapso temporal de progressão de regime de um sexto e vedação de exame criminológico.
Incorreta. A Lei de Abuso de Autoridade não cria esse regime próprio de execução com progressao de um sexto e vedação de exame criminologico.
- D)é crime próprio, cujo sujeito ativo é agente público com atuação em condutas repressivas estatais, excluído(a) o(a) defensor(a) público(a) em razão do princípio da legalidade.
Incorreta. O sujeito ativo e agente público em sentido amplo, não apenas agente de repressao estatal; defensores públicos não são excluidos por definição.
- E)constitui uma espécie de criminalização que excepciona a seletividade do sistema penal e atinge concretamente os mais altos escalões de poder entre os agentes públicos de repressão.
Incorreta. A afirmação sociologica não descreve elemento normativo do crime e ainda generaliza de modo incompatível com a seletividade real do sistema penal.
Gabarito: A
A Lei 13.869/2019 tutela garantias defensivas concretas. E abuso de autoridade impedir, sem justa causa, que preso, investigado ou reu solto converse pessoal e reservadamente com advogado ou defensor público por prazo razoavel antes da audiencia judicial.